LEI, PORTARIAS E RESOLUÇÕES DO MEC SOBRE A CERTIFICAÇÃO TÉCNICA POR COMPETÊNCIA

LEI 9494/96 – Art. 41:
“O conhecimento adquirido na educação profissional, INCLUSIVE NO
TRABALHO, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e
certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos”.
LEI 11.741/2008 – Art 41:
“O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica,
INCLUSIVE NO TRABALHO, poderá ser objeto de avaliação,
reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de
estudos”.
PARECER CNE/CEB Nº 40/2004:
“Item 1. As instituições de ensino que oferecem cursos técnicos de nível
médio podem avaliar, reconhecer e certificar competências profissionais
anteriormente desenvolvidas, quer em outros cursos ou programas de
treinamento e desenvolvimento de pessoal, QUER NO PRÓPRIO
TRABALHO, tomando-se como referência o perfil profissional de
conclusão do curso em questão.
PORTARIA MEC CNE 001/2021 – Art. 46
“Para prosseguimento de estudos, a instituição de ensino pode promover
o aproveitamento de estudos, de conhecimentos e de experiências
anteriores, INCLUSIVE NO TRABALHO”
RESOLUÇÃO CNE/CEB n° 06, de 20/09/2012 – Art. 36
“Para prosseguimento de estudos, a instituição de ensino pode
promover o aproveitamento de conhecimentos e experiências
anteriores do estudante

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